Painel Coronavírus RS

Sobre o Painel
Metodologia

Este painel foi criado para apresentar os principais dados epidemiológicos da COVID-19 no Rio Grande do Sul.

São utilizados como fontes os dois sistemas de notificações oficiais do Ministério da Saúde no monitoramento da doença: o e-SUS Notifica e o Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe).

O e-SUS Notifica (que antes era chamado de e-SUS VE) é a ferramenta na qual são notificados os casos de síndrome gripal (SG) que não precisam de internação hospitalar. Casos de SG atendidos em Unidades Sentinelas são notificados no SIVEP-Gripe (Síndrome Gripal). Nos casos em que a pessoa apresenta quadro mais grave da infecção (Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG) e é necessária a hospitalização, a notificação é feita no SIVEP-Gripe (SRAG Hospitalizado)..


Ambos os sistemas são utilizados pelos serviços de saúde públicos e privados e pelas secretarias municipais de saúde para realização das notificações e monitoramento dos casos e seus contactantes (sintomas, exames realizados, resultados, evolução, entre outros).

Os casos confirmados de COVID-19 nos sistemas são diariamente identificados pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) e publicados no painel, sendo utilizados os seguintes critérios de confirmação, conforme protocolos vigentes: laboratorial, clínico-epidemiológico, clínico-imagem e clínico.

Caso confirmado de COVID-19 por critério laboratorial:

- Resultado detectável para SARS-CoV-2 realizado pelo método RT-PCR, que detecta em amostra de secreções das vias aéreas (nariz e garganta) o vírus SARS-CoV-2, causador da COVID-19.

- Resultado reagente em teste de antígeno imunocromatográfico oude imunofluorescência que detecta o vírus SARS-CoV-2.

- Resultado reagente em testes sorológicos (testes rápidos de anticorpos, eletroquimioluminescência, ensaio imunoenzimático, entre outros), que identificam anticorpos produzidos pelo organismo em resposta à infecção pelo SARS-CoV-2.

Caso confirmado de COVID-19 por critério clínico-epidemiológico:

Caso de SG ou SRAG, sem confirmação laboratorial, com histórico de contato próximo ou domiciliar, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas, com caso confirmado laboratorialmente para COVID-19.

Caso confirmado de COVID-19 por critério clínico-imagem:

Caso de SG ou SRAG ou óbito por SRAG que não foi possível confirmar por critério laboratorial e que apresente alterações tomográficas indicativas de infecção por SARS-CoV-2.

Caso confirmado de COVID-19 por critério clínico:

Caso de SG ou SRAG associado à anosmia (disfunção olfativa) ou ageusia (disfunção gustatória) aguda sem outra causa pregressa e que não foi possível encerrar por outro critério de confirmação.

Casos em acompanhamento e recuperados:

Os casos em acompanhamento e recuperados são estimados por meio de um cálculo composto que leva em consideração os casos notificados com confirmação de COVID-19.

EM ACOMPANHAMENTO: são identificados os casos leves e moderados de SG, com início dos sintomas até 14 dias, que não estão hospitalizados e que não evoluíram para óbito, e os pacientes que se encontram hospitalizados por SRAG, sem registro de óbito ou alta no SIVEP-Gripe.

RECUPERADOS: inclui os casos leves e moderados de SG com início dos sintomas há mais de 14 dias, que não hospitalizaram e não evoluíram para óbito, e o número de pacientes com SRAG hospitalizados com registro de alta no SIVEP-Gripe.

As colunas DATA DE EVOLUÇÃO e DATA DE EVOLUÇÃO ESTIMADA nos dados de exportação deste painel refletem as informações coletadas de acordo com os critérios acima. Na coluna DATA DE EVOLUÇÃO consta a informação registrada pelo estabelecimento de saúde nos sistemas oficiais, já a coluna DATA DE EVOLUÇÃO ESTIMADA segue os critérios pré-estabelecidos para os casos leves e moderados ou por falta de preenchimento dos registros com alta hospitalar.

Óbito:

Caso de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) confirmado para Covid-19 cuja infecção pelo coronavírus foi associada ao óbito.

Óbito por outras causas:

Caso de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) confirmado para Covid-19 cuja evolução para o óbito ocorreu por outros fatores que não a infecção por coronavírus definidos após investigação.

Coeficiente de Incidência de COVID-19:

Número de casos confirmados de COVID-19 em residentes por 100 mil habitantes (população total residente estimada).

Coeficiente de Mortalidade por COVID-19:

Número de óbitos confirmados de COVID-19 em residentes por 100 mil habitantes (população total residente estimada).

Taxa de Letalidade aparente de COVID-19:

Proporção entre o número de mortes de pessoas confirmadas e o número total de casos notificados confirmados.

A utilização da expressão "aparente" é necessária porque não há como assegurar o registro de todos os infectados pelo vírus, eis que muitos são casos assintomáticos, leves não declarados ou não identificados por exames/testes.

Fonte dos dados:
Nota Informativa - https://coronavirus-admin.rs.gov.br/upload/arquivos/202008/07133948-nota-informativa-15-errata-07-08-2020.pdf
Guia de Vigilância Epidemiológica - https://www.saude.gov.br/images/af_gvs_coronavirus_6ago20_ajustes-finais-2.pdf
Brasil - www.covid.saude.gov.br - Ministério da Saúde
*População: Estudo de Estimativas populacionais por município, sexo e idade - 2000-2020. Disponível em https://datasus.saude.gov.br/populacao-residente/